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Supremo devolve co-incineração à segunda instância


Sábado, 25 de Fevereiro de 2017
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte que, em Março de 2016, tinha determinado a anulação do despacho que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para co--incineração de resíduos perigosos em Souselas e das licenças que permitiam à Cimpor a queima dos resíduos. Esta decisão não significa, porém, que o STA tenha decidido «definitivamente» a favor da cimenteira de Souselas e do Ministério do Ambiente, uma vez que o processo vai “descer”, novamente, ao tribunal de segunda instância.
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