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Prisão efectiva para autor de roubo e furtos em Leiria


Foto: DR Segunda, 16 de Abril de 2018

O Tribunal Judicial de Leiria condenou a quatro anos e meio de prisão efectiva um homem por vários crimes de furto e um roubo, tendo um outro arguido ficado com pena suspensa, anunciou a Procuradoria da Comarca.
Segundo informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria da Comarca de Leiria, “um dos arguidos foi condenado, pelo cometimento, como autor material, de um crime de furto simples tentado na pena de dois meses de prisão, dois crimes de furto qualificado, respectivamente na pena de prisão de dois anos e seis meses e de 15 meses, um crime de furto qualificado tentado na pena de um ano de prisão e uma contra-ordenação na coima de 420 euros”.
Já o outro arguido “foi condenado, como autor material pela perpetração de uma contraordenação, na coima de 420  euros”.
O colectivo de juízes considerou ainda provado que os dois homens, em co-autoria, cometeram também um crime de roubo e um crime de furto simples, condenando-os na pena de prisão de três anos e cinco meses. 
“Em cúmulo jurídico, o primeiro arguido foi condenado na pena única de quatro anos e seis meses de prisão efectiva, a que acresce a coima no valor de 420 euros”, adianta a Procuradoria, explicando que ao segundo arguido o Tribunal aplicou a “pena úni­ca de três anos e dois meses de prisão”, suspensa por igual período, com regime de prova, a que acresce a coima no valor de 420 euros”.

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