Região de Leiria recebe financiamento do PRR para construir 262 habitações
Os municípios da Região de Leiria vão receber financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência para a construção de 262 fogos, no âmbito do Programa 1.º Direito, que apoia o acesso à habitação para todos.
A lista das candidaturas foi exarada na terça-feira, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e contempla a construção de 262 novos fogos em oito dos dez municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL).
De acordo com a lista, o município de Leiria viu aprovada a construção e reabilitação de 200 habitações, seguindo-se Figueiró dos Vinhos, com a reabilitação de 17 fogos.
Castanheira de Pera conta com apoio para 16 reabilitações. Já o município de Pombal viu aprovar apoios para a aquisição de dez imóveis.
Ansião vai garantir sete fogos a rendas acessíveis, Alvaiázere quatro, Pedrógão Grande cinco e Porto de Mós três.
Este investimento traduz-se num montante global de cerca de 59,2 milhões de euros, a ser realizado, nesta fase, em oito dos dez municípios.
Segundo a CIMRL, este foi o primeiro aviso aprovado, “embora com bastante atraso”.
Na região existem ainda candidaturas pendentes de decisão, sendo a mais significativa a do município da Marinha Grande, com um valor de 36.456.855 euros.
Além do financiamento do PRR, a CIMRL conta ainda com dotação no Acordo de Financiamento da ITI - Intervenção Territorial Integrada, nas tipologias de Eficiência Energética na Habitação e Habitação a Custos Acessíveis, para investimentos de iniciativa municipal, sujeitos a concurso no âmbito do Programa Regional do Centro – Centro 2030.
A Comunidade intermunicipal acrescentou que os autarcas da região de Leiria “continuam a enfrentar algumas limitações na acessibilidade ao Programa 1.º Direito, em particular a condição fixada no diploma, que apenas considera como elegíveis as pessoas ou agregados familiares que vivam em condições consideradas indignas e que, simultaneamente, se encontrem em situação de carência financeira”.
Considera-se em situação de carência financeira as pessoas ou agregados habitacionais com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e um património mobiliário inferior a 28.825,80 euros (60 vezes o IAS).|