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Região de Leiria e do Oeste recebem 866 mil euros para financiar operadores de transporte público


Texto: Redação | Foto: LFC Terça, 02 de Abril de 2024

Quinze autoridades de transporte vão receber 29,3 milhões de euros (ME) como reforço extraordinário para o financiamento de operadores de transporte público de passageiros, que em 2023 ainda foram afetados pela perda de procura na sequência da pandemia. Nesse sentido, a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Oeste será compensada com 523,2 mil euros, enquanto a CIM da Região de Leiria recebe 343,1 mil euros.
Num diploma publicado na segunda-feira é determinado a transferência para o Fundo Ambiental de 29.322.609 euros para reforço extraordinário do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), que serão distribuídos por 15 autoridades de transporte (duas áreas metropolitanas e 13 Comunidades Intermunicipais), para que estas assegurem o financiamento dos transportes públicos que ainda foram afetados pela perda de procura devido à pandemia.
Segundo o diploma, a distribuição da verba tem por base o apuramento das necessidades de financiamento, realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que constatou “que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo semestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros”.
Este financiamento suplementar será supervisionado e fiscalizado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para que seja assegurado “que não haverá sobrecompensações” e para que possa existir a “devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido”, é salientado no diploma.
Para receberem as verbas, as autoridades de transporte terão de apresentar “uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção”.
As verbas serão transferidas para os operadores “proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação”.



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