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Tribunal de Leiria condena homem a 10 anos de prisão por abuso sexual de enteadas


Foto: Arquivo Quinta, 02 de Fevereiro de 2023

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a 10 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança agravados, de que foram vítimas duas irmãs, suas enteadas, segundo o acórdão hoje consultado pela agência Lusa. O arguido foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de criança agravados, em relação a uma menor, na pena de cinco anos e seis meses de prisão. Em relação à outra vítima, foi condenado a cinco de prisão por dois crimes de abuso sexual de criança agravados. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes condenou o homem, de 52 anos e residente no concelho da Nazaré, na pena única de 10 anos de prisão.

O tribunal determinou ainda a pena acessória de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de cinco anos”. Também pelo período de cinco anos, o homem está inibido do exercício de responsabilidades parentais. O coletivo de juízes condenou ainda o arguido, que tem como medidas de coação a obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactos, por qualquer meio, com as menores, a pagar a uma das vítimas 25 mil euros e à outra 20 mil euros, a título de reparação dos prejuízos sofridos. No acórdão, datado de segunda-feira, o Tribunal Judicial de Leiria deu como provado que em 2013 o arguido começou a abusar sexualmente de uma das menores, descrevendo os abusos que ocorreram “em número de vezes não determinado” e que se mantiveram até 2018, no quarto daquele, no quarto da vítima, na sala e na cozinha da casa onde viviam, e, em algumas ocasiões, em casa de clientes do homem. Quanto à outra vítima, os abusos ocorreram entre o verão de 2016 e 2020, “em número e datas não concretamente apuradas”. Para o tribunal, o arguido agiu “com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos (…), aproveitando-se do fácil contacto que mantinha com as menores e do ascendente que mantinha sobre as mesmas face à relação que os unia, atuando sempre consciente que, com as suas ações, prejudicava gravemente o livre e são desenvolvimento da personalidade” daquelas. Quanto à situação pessoal do arguido, lê-se no documento que o arguido, em 2010, “iniciou relação análoga com a dos cônjuges com a mãe das menores”, da qual tem um filho. Atualmente, vive com a mãe das vítimas e o filho de ambos. As menores encontram-se ao cuidado de outra familiar. “A convicção do tribunal assentou na conjugação das declarações prestadas pelo arguido em audiência (nas quais, no essencial e em síntese, negou a prática dos factos), com as declarações para memória futura de ambas as menores” e os depoimentos prestados por uma das vítimas em julgamento. Acrescem os exames médicos, esclarecimento e exames pedopsiquiátricos realizados às menores, a prova testemunhal produzida em audiência, os objetos apreendidos ao arguido, a reportagem fotográfica e a “compaginação de todos estes elementos com as regras da normalidade e experiência comum”.



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