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Portugal tem 2 meses para transpor lei da UE sobre substâncias perigosas em equipamentos

O prazo para a adoção e publicação das medidas nacionais de transposição terminou a 31 de julho de 2024, pelo qual Portugal tem dois meses para transpor a legislação da UE

A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para transpor a legislação da União Europeia (UE) sobre restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, cujo prazo terminou em julho, ameaçando com processo.

Em comunicado, o executivo comunitário dá conta de que deu “início a um processo por infração” contra Portugal e também Eslováquia, ao enviar uma carta de notificação para estes países da UE por não terem transposto para as respetivas legislações nacionais as disposições europeias sobre restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.

Em concreto, está em causa uma isenção para o cádmio e o chumbo em perfis de plástico em janelas e portas elétricas e eletrónicas que contenham policloreto de vinilo rígido recuperado, já que estão também previstas exceções limitadas no tempo das restrições à utilização de diferentes substâncias.

Esta isenção assenta sobre os perfis de plástico das janelas e portas eletrificadas, que são feitos de policloreto de vinilo (PVC) recuperado, o que de acordo com Bruxelas “salvaguarda um elevado nível de proteção ambiental, permitindo a reciclagem de material de PVC usado”.

O prazo para a adoção e publicação das medidas nacionais de transposição terminou a 31 de julho de 2024, mas de acordo com a instituição tanto Portugal como a Eslováquia não comunicaram, situação que deu origem a estas cartas de notificação, às quais os países têm dois meses para responder e concluir o processo.

“Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado”, o início de um processo em tribunal, adianta Bruxelas na nota.

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