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Três homens constituídos arguidos por suspeitas de incendiarem automóvel de polícia

Diligências realizadas “apontam para a possibilidade de esta ação constituir um ato de retaliação relacionado com um processo de tráfico de droga"

A PSP identificou e constituiu arguidos três homens suspeitos de incendiarem o automóvel de um polícia do Comando Distrital de Beja como “ato de retaliação relacionado com um processo de tráfico de droga, foi hoje anunciado.

Em comunicado, o Comando Distrital de Beja da PSP indicou que os suspeitos, com 16, 20 e 37 anos, dois deles com antecedentes criminais, foram identificados após a realização de diligências de investigação.

Contactada pela agência Lusa, fonte da PSP disse que os três homens terão sido os autores do incêndio que, na madrugada de domingo, às 03:00, “destruiu a viatura” particular de um efetivo da Esquadra de Investigação Criminal daquele comando distrital.

As diligências realizadas “apontam para a possibilidade de esta ação constituir um ato de retaliação relacionado com um processo de tráfico de droga, com intervenção da PSP na investigação, no qual os arguidos se encontram a cumprir pena de prisão”, admitiu a polícia, no comunicado.

Segundo a fonte policial contactada pela Lusa, “um indivíduo condenado nesse processo de tráfico de droga entregou-se, recentemente, no Estabelecimento Prisional de Beja, para cumprir pena”.

E terá havido esta represália para com a PSP”, neste caso, “com um polícia que esteve envolvido na investigação daquele processo de tráfico de droga”, acrescentou.

Na sequência do incêndio, a PSP desencadeou diversas diligências, que culminaram com a identificação dos suspeitos, sempre em coordenação com o Ministério Público e com a Polícia Judiciária.

Durante a investigação, foram apreendidos artigos de vestuário utilizados pelos suspeitos na prática do crime, os quais poderão conter vestígios relevantes para a investigação, servindo como meio de prova”, lê-se no comunicado.

Os suspeitos foram constituídos arguidos e “vão ser interrogados pela Polícia Judiciária”, mas “não se considerou estarem reunidos elementos suficientes para a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito”, referiu a PSP.

Fevereiro 10, 2025 . 18:56

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