
Comprar novas criptomoedas em Leiria - 5 Coisas a saber
A febre das criptomoedas já não é coisa apenas de Lisboa ou do Porto. Em Leiria, onde a Startup Leiria anuncia 150 empresas incubadas e um lugar no “Global Startup Ecosystem Index 2024”, a conversa nos cafés do Terreiro sobre novas moedas digitais tornou-se tão habitual como falar do resultado da União de Leiria.
E não é só entusiasmo, já que, segundo o relatório BlackRock People & Money 2024, 43% dos investidores portugueses já possuem cripto-activos, quase o dobro da média europeia de 22%. Portugal está entre os líderes de adopção no Velho Continente, o que explica por que razão Leiria, com uma população jovem e universitária, está tão inserida nesse mercado.
Dados da Chainalysis apontam que o país foi o 9º da Europa em volume de transacções, cerca de 27 mil milhões € entre 2020 e 2021, confirmando a liquidez necessária para sustentar novos projectos. As melhores icos de criptomoedas estão conquistando os portugueses oferecendo uma boa oportunidade de entrar na indústria.
Mas, para transformar curiosidade em investimento real, o primeiro passo é escolher uma plataforma registada no Banco de Portugal. Desde 2021, apenas onze entidades obtiveram registo para actividades com activos virtuais. O número reduzido demonstra o escrutínio apertado em matéria de prevenção de branqueamento de capitais.
Depois, o processo costuma exigir verificação de identidade (KYC), prova de endereço e, na maioria das bolsas nacionais, um depósito inicial por transferência SEPA ou MB Way, métodos familiares ao público português. O enquadramento fiscal mudou em 2023. O Orçamento do Estado introduziu uma regra “holding”.
Mais-valias de criptoactivos são tributadas a 28% se a venda ocorrer antes de 365 dias, mantidas por mais de um ano, ficam isentas até dezembro de 2027. Quem vender com lucro inferior a um ano deve preencher o Anexo J da declaração Modelo 3 de IRS, tal como recorda o Portal das Finanças.
Quem preferir pagar em prestações pode invocar o art.º 42 da Lei Geral Tributária, embora, na prática, a maioria dos contribuintes opte por liquidar logo, dado o valor normalmente modesto das operações de retalho. A nível europeu, a regulamentação MiCA entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024.
Esse regulamento tornou obrigatória a autorização prévia para prestadores de serviços com criptoactivos em toda a União. O Banco de Portugal já avisou que entidades sem actividade iniciada antes dessa data não beneficiam do regime transitório.
Para o pequeno investidor, o principal impacto será maior transparência nos whitepapers e a obrigação de reservas auditadas em stablecoins. Por fim, é necessário ter boas práticas de segurança, como activar autenticação 2FA e testar pequenas transacções antes de investir montantes maiores.
O futuro promete variedade, já que cada vez mais aparecem novos projetos no mercado. Desde as cripto “green”, focadas em créditos de carbono, até tokenização de vinhos do Lis e novos pilotos DLT no âmbito do regime europeu. A regra de ouro, no entanto, é a mesma. Informação vem sempre em primeiro lugar, e só depois o investimento de fato.








