Última Hora
Pub Dl Leiriakids 20260525
Pub Dl Ipcb Cursos 20260527
Pub

Punido com pena de prisão por insultar coletivo de juízes

Arguido, de 21 anos, condenado por três crimes de injúria agravada e um crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional.

O Tribunal de Coimbra condenou ontem um jovem, de 21 anos, a uma pena de 1 ano e 10 meses de prisão, suspensa da sua execução, com regime de prova por igual período, por três crimes de injúria agravada e um crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional.

O arguido, que na altura dos factos, 14 de fevereiro de 2023, se encontrava em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, fora presente ao Tribunal de Leiria na qualidade de testemunha, pelo que no decurso da audiência de discussão e julgamento, após fornecer a sua identificação e explicitar o relacionamento que mantinha com os então arguidos, o jovem declarou, validamente, não pretender prestar declarações.

“Nessa sequência, foi dispensada a presença do arguido, que, nesse momento, foi algemado em virtude de se encontrar sujeito à medida de coação de prisão preventiva, à ordem de outro processo e quando se preparava a sua retirado da sala de audiências, virou-se para a assistência, levantou os braços, algemado e, começou a gritar, interrompendo o normal decurso dos trabalhos”, revela o despacho de acusação do Ministério Público (MP).

Instado pela presidente do coletivo de juízes a acalmar-se, porque a “sala de audiências não era um café”, palavras da magistrada, o arguido prosseguiu, “gritando em alta voz: pois não, é uma esplanada, é uma esplanada de p...”, pode ler-se no documento a que o Diário de Coimbra teve acesso.

Nesse instante, ao proferir tal expressão, o arguido, continua o MP, “causou tumulto, bem como perturbação nos trabalhos que estavam a ser levados a cabo pelo Tribunal, impedindo, assim, que os “membros visados exercessem as suas funções nas condições de dignidade e tranquilidade que o seu estatuto lhes confere, o que motivou a interrupção da audiência de discussão e julgamento, por alguns minutos”.

O arguido, com antecedentes criminais, sabia que, com a “conduta descrita, perturbava, como perturbou, o normal decurso da audiência de discussão e julgamento, que teve de ser interrompida, devido ao tumulto e desordem que causou, assim perturbando indevida e ilegitimamente o normal funcionamento do Tribunal, enquanto órgão de soberania, querendo agir dessa forma”.

O presidente do coletivo do Tribunal de Coimbra justificou a pena pelo facto de o arguido ser jovem e poder ainda alterar a sua conduta.

Setembro 18, 2025 . 12:00

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right