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A Constituição Portuguesa de 1933 e a Consolidação do Estado Novo

Novembro 7, 2025 . 12:30
Opinião: "A liberdade de expressão, de reunião e de associação surgiam mencionadas no articulado, mas foram rapidamente subjugadas por legislação regulamentar e aparelho repressivo que as esvaziou".

Em 7 de novembro de 1933, há 92 anos, entrou em vigor a nova Constituição da República Portuguesa, que institucionalizou o regime do Estado Novo, sob a liderança de António de Oliveira Salazar.
Este documento marca a formalização de um projeto autoritário que já se vinha construindo sob a Ditadura Nacional (1926-1933) e que transformou Portugal num Estado unificado, corporativo e submetido a uma ordem política fortemente centralizada. A Constituição havia sido aprovada mediante plebiscito realizado, no domingo, dia 19 de março de 1933 – ou seja, numa consulta que, embora concebida como ato de expressão popular, se encontrava profundamente condicionada: as abstenções foram contabilizadas como votos a favor, fundamentando-se no princípio de que “quem cala consente”.
No plano formal, o texto constitucional oferecia uma aparência de equilíbrio entre direitos e poderes: consagrava-se a ordem republicana, garantia-se a igualdade dos cidadãos perante a lei e previam-se mecanismos de representação política. Contudo, esta Constituição resultou de uma versão “semântica” de direitos que, no lugar da efetiva liberalidade política, criou o quadro para um regime de exceção. A liberdade de expressão, de reunião e de associação surgiam mencionadas no articulado, mas foram rapidamente subjugadas por legislação regulamentar e aparelho repressivo que as esvaziou.
Na prática, a Constituição de 1933 instituiu um modelo de Estado onde o poder executivo concentrava prerrogativas amplas: o Presidente da República e o presidente do Conselho gozavam de competências reforçadas, o Parlamento foi reduzido à condição de órgão de homologação e a estrutura de partido único – a União Nacional – eliminou o pluralismo partidário. O artigo constitucional dedicava-se ao “Estado unitário, corporativo e de base nacional”, mas as liberdades públicas, o direito de greve e o pluralismo democrático foram rapidamente anulados. Leis posteriores decretaram a eliminação da greve, cercearam manifestações contrárias ao regime, e o aparelho repressivo instaurou-se com a criação da polícia política, designada inicialmente PVDE e, mais tarde, PIDE, responsável pela vigilância, perseguição dos cidadãos considerados opositores. Milhares de portugueses foram detidos, deportados, torturados ou mortos em prisões e campos como o Tarrafal, em Cabo Verde. O crime dessas pessoas era, muitas vezes, apenas defenderem a liberdade, a justiça social, a democracia e a igualdade. a liberdade, a justiça ou a igualdade, valores que o regime considerava subversivos.
Por último, é importante notar que a ratificação constitucional por plebiscito teve contornos duvidosos: menos de seis mil votos contra, percentagens de aprovação superiores a 99 %, e abstenções que foram contadas como favoráveis. Este procedimento conferiu à nova Constituição uma legitimidade formal, embora precária quanto à expressão efetiva da vontade popular. Em síntese, a Constituição de 1933 representa não apenas um texto jurídico, mas o alicerce institucional do Estado Novo. Embora pretendesse apresentar-se sob a forma de nova ordem republicana, o resultado histórico foi a instalação de um regime autoritário, centralizado e repressivo, cuja vigência se estenderia até à Revolução de 25 de Abril de 1974.

Novembro 7, 2025 . 12:30

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