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Quando o PER se torna um entrave à recuperação das empresas

Novembro 8, 2025 . 17:00
Opinião: "A suspensão das ações de cobrança, que deveria dar fôlego, acaba por mascarar a realidade financeira e atrasar decisões estruturais. Pior ainda, a publicitação do PER no portal Citius e nos registos oficiais torna pública a dificuldade da empresa, afetando a sua imagem e credibilidade".

O Processo Especial de Revitalização (PER), previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), nasceu como um instrumento célere e negocial destinado a permitir a recuperação de devedores em situação económica difícil, mas ainda viáveis. Contudo, a prática mostra que, muitas vezes, o PER falha o seu propósito e transforma-se num obstáculo à própria revitalização que visa promover.
Com frequência, o PER é utilizado por empresas já insolventes e sem perspetiva real de recuperação, servindo apenas para suspender execuções e ganhar tempo. Esta utilização desviada gera desconfiança entre credores e acaba por minar o objetivo essencial de reconstruir a confiança económica.
Mesmo quando legitimamente instaurado, o processo tende a arrastar-se. As negociações raramente se concluem nos prazos legalmente previstos, e as prorrogações e impugnações multiplicam-se. Durante esse período de indefinição, a empresa fica num limbo jurídico: suspende pagamentos, mas não se reestrutura verdadeiramente; tenta renegociar, mas vê o seu crédito comercial degradar-se.
A suspensão das ações de cobrança, que deveria dar fôlego, acaba por mascarar a realidade financeira e atrasar decisões estruturais. Pior ainda, a publicitação do PER no portal Citius e nos registos oficiais torna pública a dificuldade da empresa, afetando a sua imagem e credibilidade.
Os bancos, regra geral, interpretam a abertura de um PER como sinal de risco máximo: encerram linhas de crédito, bloqueiam financiamentos e exigem liquidação antecipada de operações — por vezes de forma desproporcionada. Assim, em vez de criar condições para a recuperação, o processo isola a empresa financeiramente, retirando-lhe o oxigénio de que mais precisa.
A ausência de diálogo efetivo com os principais credores é outro fator crítico. Planos elaborados de forma unilateral, sem concertação prévia, são votados negativamente e acabam por conduzir à insolvência plena.
O PER revela ainda limitações estruturais: a rigidez processual, a complexidade técnica e o estigma social tornam-no um mecanismo pouco adaptado à realidade das pequenas e médias empresas portuguesas, que necessitam de flexibilidade, rapidez e instrumentos de financiamento durante a fase de reestruturação.
Em suma, o PER falha quando se transforma num expediente jurídico em vez de num verdadeiro plano económico de viabilização. Para cumprir a sua função, deve ser preparado com antecedência e realismo, garantindo rapidez, confiança e apoio financeiro efetivo — sob pena de continuar a ser, paradoxalmente, um entrave à recuperação das empresas, muitas vezes por força da sua utilização inadequada.

Novembro 8, 2025 . 17:00

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