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Dois detidos por caça em área protegida

Os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais, em Parceiros e Azoia.

A GNR de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Leiria, deteve em flagrante dois homens de 63 e 77 anos por caça em área de proteção, em Parceiros e Azoia, no concelho de Leiria.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais.
A ação culminou na detenção dos suspeitos, e na apreensão de duas espingardas, dois livretes de arma, uma bolsa de transporte para arma e duas cartas de caçador.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Leiria.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao “risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais”.
Dentro destas áreas, destacam-se as praias de banho e respetivos terrenos adjacentes, bem como os terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de seniores, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis.
Segundo a GNR, também as infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos e as instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção são áreas interditas ao exercício da caça.
Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros e as vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros também são áreas interditas.
O cumprimento “destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas”, acrescenta a GNR.

Dezembro 16, 2025 . 15:30

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