
Seguros têm de assegurar indemnizações mesmo com situação de calamidade
As seguradoras têm de assegurar indemnizações no caso de clientes com seguros que cubram danos de tempestade mesmo nas zonas em que esteja declarada a situação de calamidade, seguro a Lei de Bases da Proteção Civil.
O artigo 61.º da lei considera "nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade".
Assim, no caso de clientes com seguros que cobrem danos provocados por fenómenos como tempestades, as seguradoras não se podem pôr de fora por a zona desses danos ser abrangida pela situação de calamidade.
"Existindo contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão e não pode ser invocada", confirmou à Lusa fonte oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), afastando qualquer dúvida sobre este tema.
O regulador dos seguros acrescentou que esta norma "existe desde a versão originária da Lei — Lei n.º 27/2006, de 3 de julho —mantendo-se na versão consolidada atual".
No caso dos seguros, em geral, cobrem danos provocados por tempestades os seguros multirriscos no caso de casas, condomínios ou empresas e os seguros contra todos os riscos no caso dos veículos.
O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros decretar a situação de calamidade "nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin", divulgou o gabinete do primeiro-ministro, que visita hoje os distritos de Leiria e Coimbra.
A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causando pelo menos seis mortos, vários feridos e desalojados.









