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Quase 73.000 veículos detetados sem inspeção obrigatória no ano passado

GNR indica que este ano, até dia 23 de março, já foram detetados a circular sem inspeção mais de 17.000 veículos

A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou no ano passado quase 73.000 veículos a circular sem inspeção obrigatória, uma média que ronda os 200 por dia, e um em cada quatro foi em Lisboa e Porto.

Em comunicado, a GNR indica que este ano, até dia 23 de março, já foram detetados a circular sem inspeção mais de 17.000 veículos, sendo que apenas em janeiro foram registados 6.782 casos.

A GNR sublinha a importância do cumprimento das inspeções técnicas aos veículos, pois permitem verificar as condições de funcionamento da viatura e assegurar a segurança tanto dos condutores como dos restantes utilizadores da via.

Segundo os dados divulgados, em 2025, o distrito do Porto foi o que concentrou maior numero de viaturas detetadas sem inspeção (10.212), seguido de Lisboa (8.117), Braga (6.725), Aveiro (6.392), Setúbal (5.732) e Faro (5.485).

Os distritos de Lisboa e Porto representaram cerca de 35% do total de veículos a circular sem inspeção obrigatória e, segundo a GNR, a zona Norte concentrou 32% de todos os casos a nível nacional.

Sublinhando a importância de cumprir as inspeções obrigatórias, a GNR alerta que a primeira inspeção nos veículos ligeiros de passageiros deve ser realizada antes deste ter quatro anos após a data da primeira matrícula e, depois, de dois em dois anos até aos sete anos. A partir do 8º ano, a viatura deve ser cumprir uma inspeção todos os anos.

Já nos veículos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ser anual.

Nos veículos que fazem transporte público de passageiros, as ambulâncias, os de instrução e os de transporte escolar a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.ºano. A partir do 8.º ano do veículo, passa a ter de ser feita a cada seis meses.

A GNR alerta ainda que a inspeção deve ser feita com uma antecedência máxima de três meses.

Recorda ainda que, em relação aos veículos importados que já tenham tido matrícula noutro estado-membro da União Europeia em país terceiro, a data relevante para casos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data da matrícula em Portugal.

Março 28, 2026 . 11:00

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