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Opinião: 100 Anos da Ordem dos Advogados

Junho 13, 2026 . 18:00
Opinião "Infelizmente, chegam-nos quase diariamente notícias de colegas que negligenciam gravemente a deontologia profissional"

No dia em que este artigo é publicado completam-se 100 anos sobre a fundação da Ordem dos Advogados.

Assim, quem há mais de 40 anos enverga a toga com orgulho e continua a acreditar na justiça, não podia deixar passar em branco este acontecimento.

Na verdade, em 12 de Junho de 1926 foi publicado o Decreto 11.715, de 11 de Junho, que criou a Ordem dos Advogados, a primeira ordem profissional fundada no nosso País. E a sua criação deve-se fundamentalmente a três homens: Abranches Ferrão, advogado e professor da Faculdade de Direito de Lisboa, autor do projecto inicial do diploma, Manuel Rodrigues, que foi professor da Faculdade de Direito de Coimbra e Ministro da Justiça, que promoveu a aprovação do diploma e Vicente Rodrigues Monteiro, que procedeu à implementação da Ordem dos Advogados e foi seu primeiro Bastonário.

Vicente Rodrigues Monteiro foi anteriormente o último presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, associação criada em 1838 já com o objectivo de conseguir a organização definitiva da Ordem dos Advogados.

É claro que, muito antes da instituição da Ordem já havia advogados em Portugal, sendo que os estudos jurídicos se iniciam com a fundação da Universidade de Coimbra. Já nas Ordenações Afonsinas se refere que os Advogados tinham de ser letrados e fazer um exame perante o Chanceler-Mor do Reino.

Com a instituição da Ordem dos Advogados foram também estabelecidas as regras de organização da profissão.

No ano de 1926 havia 1720 advogados inscritos.

Hoje, o número de advogados inscrito na Ordem é mais de 38.000, segundo os últimos dados conhecidos.

O exercício da advocacia conheceu, nos últimos anos, profundas alterações.

Sendo uma profissão que durante muitos anos foi sobretudo exercida no regime de prática isolada, hoje é predominantemente exercida no âmbito de grandes sociedades de advogados, muitas delas multinacionais com milhares de advogados, sócios e associados, procurando prestar um serviço cada vez mais especializado, pois cada vez é mais difícil conhecer com profundidade todas as áreas do direito.

Por outro lado, muitas empresas de dimensão, recrutam para os seus quadros advogados internos, que prestam os seus serviços mediante contrato de trabalho.

A independência do advogado pode pôr-se em causa através do exercício da advocacia nestas duas modalidades, cada vez mais comuns: nas sociedades de advogados ou como advogado da empresa (in house lawyer).

A verdade, porém, é que a consciência de cada um é que determina a independência com que exerce a profissão, em obediência estrita ao disposto no artigo 89º do Estatuto da Ordem dos Advogados:

“O Advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao Tribunal ou a terceiros”.

Infelizmente, chegam-nos quase diariamente notícias de colegas que negligenciam gravemente a deontologia profissional.

Mas felizmente a grande maioria dos Advogados continua a honrar diariamente a toga que veste, a pugnar pela boa aplicação das leis e a defender os direitos, liberdade e garantias dos cidadãos, embora isso não seja notícia. Aqui como noutras áreas, só é noticia o que é contrário às boas práticas

Junho 13, 2026 . 18:00

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