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Empresas de Vinho do Porto querem lei da Casa do Douro declarada inconstitucional

Entidade “tudo fará” para que a lei seja declarada inconstitucional por “violar expressamente o principio da liberdade associativa”

O presidente da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) disse hoje que aquela entidade “tudo fará” para que a lei que restaura a Casa do Douro seja declarada inconstitucional por “violar expressamente o principio da liberdade associativa”.

Vamos até onde a lei nos permitir e a AEVP tudo fará para que esta lei seja declarada inconstitucional, recorrendo aos meios judiciais disponíveis e, mesmo que demore, estamos aqui estribados nos nossos princípios e os princípios não tem duração no tempo”, garantiu o presidente daquela associação, António Filipe, à margem de um encontro de Reis com jornalistas.

Segundo aquele responsável da AEVP, que tem como associadas 29 empresas comerciais ligadas à indústria e comércio de Vinho do Porto, a lei que restaurou a Casa do Douro “ao obrigar os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) a inscreverem-se na Casa viola o principio constitucional de liberdade associativa”.

Em 2019, o parlamento restaurou a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, a lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020, sendo que pelo meio o diploma teve um veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Já em 2021 o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei e o processo regressou à Assembleia da República mas em janeiro de 2024, poucos dias antes da dissolução do parlamento, após a demissão do então primeiro-ministro António Costa, os deputados voltaram a aprovar uma mudança nos estatutos da Casa do Douro, restaurando-a como associação pública de inscrição obrigatória.

António Filipe criticou ainda a referida Lei no que toca aos poderes concedidos à Casa do Douro e às suas consequências, nomeadamente no que toca à representação no Conselho Interprofissional [órgão do Instituto do Vinho do Porto que gere as denominações de origem e indicação geográfica da RDD e no qual estão representados os agentes económicos ligados à produção e comércio de Vinho do Porto].

A referida Lei, explicou António Filipe, atribui funções de fiscalização e de gestão à produção, “uma das profissões representadas” naquele conselho, e esta atribuição, defendeu, “compromete o equilíbrio, a paridade e a imparcialidade” naquele órgão.

Há desproporcionalidade entre um lado e o outro e [o Conselho Interprofissional] é suposto ser equilibrado e equitativo, duas profissões que têm que dialogar no sentido de fazer avançar o setor, em que em um dos lados alguém tem um poder sobre o outro”, disse.

E exemplificou: “Em tese, se o senhor presidente da Casa do Douro se chatear comigo por eu ter dito alguma coisa a título pessoal, ele pode lançar uma fiscalização às minhas vinhas e eu não posso fazer nada. Se a AEVP comprar um edifício ou fizer alguma iniciativa paga-o. Esta entidade não vai pagar. Isto não existe em lado nenhum”.

No encontro, a diretora-executiva da AEVP, Isabel Marrana, anunciou ainda que a aquela associação “é hoje sócia da ViniPortugal e integra as organizações de comércio da ViniPortugal”.

Janeiro 8, 2025 . 19:00

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