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PR promulga alterações no ingresso na magistratura

Alterações passam por dar a possibilidade de ingresso aos licenciados em Direito pós-processo de Bolonha mediante aprovação na parte curricular de um mestrado ou doutoramento da área

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera as condições de acesso à magistratura e formação de magistrados, divulgou hoje a Presidência da República na sua página oficial.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários”, lê-se na breve nota publicada na página da Presidência.

O parlamento aprovou a 24 de janeiro, há menos de uma semana, o diploma que altera as regras de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

O texto final da proposta de lei apresentada pelo Governo contou com a abstenção do Chega, do deputado não-inscrito Miguel Arruda, do Livre e do PCP e com os restantes partidos a votar a favor.

O documento foi aprovado na generalidade, por maioria, em dezembro do ano passado, tendo descido posteriormente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que redigiu o texto final aprovado no passado dia 24.

Durante o debate na generalidade, que aconteceu no dia 20 de janeiro, os grupos parlamentares foram unânimes ao reconhecer a necessidade de aumentar a atratividade do CEJ, sem diminuir a exigência do acesso à magistratura.

Simplificação do concurso de acesso não é uma simplificação das exigências. O ingresso é muito exigente, todo o concurso continua a ser muito exigente”, assegurou na altura a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Uma das principais alterações previstas no diploma passa por dar a possibilidade de ingresso no CEJ aos licenciados em Direito pós-processo de Bolonha, mediante a aprovação na parte curricular de um mestrado ou doutoramento da área jurídica. Até agora, era necessária a conclusão, na íntegra, de um dos ciclos de estudos avançados - doutoramento ou mestrado.

A proposta do Governo agora aprovada contempla ainda a constituição de reservas de recrutamento para ingressar na formação inicial de magistrados, a atribuição do regime de segurança social do Estatuto do Bolseiro de Investigação a auditores de justiça (formandos) não abrangidos por qualquer regime de proteção e mudanças na estrutura diretiva do CEJ.

 

Janeiro 29, 2025 . 18:22

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