Última Hora
Pub Dl Ipcb Cursos 20260527
Pub Dl Opticone 20260611
Pub Dl Inova Webinar 20260611
Pub

Detidos 50 condutores em quatro horas por condução sob efeito de álcool

Operação decorreu hoje, entre as 03:00 e as 07:00, onde foram fiscalizados 2.598 condutores

A GNR deteve, em apenas quatro horas, 50 condutores nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa, a maioria por conduzir sob o efeito de álcool, numa ação especial de fiscalização rodoviária, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da GNR revela que a operação decorreu hoje, entre as 03:00 e as 07:00, tendo sido fiscalizados 2.598 condutores, dos quais 50 foram detidos, 47 dos quais por condução em estado de embriaguez (Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 g/l).

Foram ainda produzidos 245 autos de contraordenação, dos quais 213 por condução sob influência de álcool.

De acordo com a GNR, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Ministério Público.

A operação decorreu nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa, em particular na Ponte Vasco da Gama – Alcochete, distrito de Setúbal, Autoestrada n.º 1 (A1) – Alverca, distrito de Lisboa, Autoestrada n.º 2 (A2) – Seixal, distrito de Setúbal, na Autoestrada n.º 5 (A5) – Oeiras, distrito de Lisboa, na Autoestrada n.º 8 (A8) – Loures, distrito de Lisboa e no Itinerário Complementar n.º 20 (IC20) – Almada, distrito de Setúbal.

Esta ação especial de fiscalização rodoviária contou também com o reforço de militares dos Comandos Territoriais de Évora, Leiria, Lisboa, Setúbal e Santarém, tendo sido empenhados um total de 143 militares.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, “para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários”.

Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.

Junho 13, 2025 . 12:07

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right