Última Hora
Pub Dl Gastronomia 20260609
Pub Dl Ipcb Cursos 20260527
Pub Dl Fabricoeua 20260602
Pub Dl Opticone 20260611
Pub Dl Inova Webinar 20260611
Pub

Nova proposta mantém dois anos de residência para pedir reagrupamento familiar

O governante disse que a proposta alarga a solução de dispensa de prazo que já estava prevista para menores a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do filho

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.

O governante disse ainda que a proposta, entregue hoje na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a solução de dispensa de prazo que já estava prevista para menores a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do filho.

Setembro 24, 2025 . 12:55

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right