
IGAS concluiu que morte de homem em Pombal podia ter sido evitada
A inspeção-geral da saúde concluiu as investigações às 12 mortes registadas durante greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar no outono de 2024 e em três delas associou os óbitos ao atraso no socorro, em que um dos casos se registou em Pombal.
As greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em outubro e novembro do ano passado, agravaram os atrasos nos atendimentos.
Nesse período, foram registadas pelo menos 12 mortes que levaram a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a abrir inquéritos para apurar eventuais relações entre os atrasos no socorro e os óbitos.
Em relação à morte de um homem de 53 anos no concelho do Pombal, a 4 de novembro, a IGAS concluiu que a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima, através de uma Via Verde Coronária, para um dos hospitais mais próximo, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária numa das respetivas Unidades Hemodinâmicas.
O relatório foi remetido ao INEM, para que o conselho diretivo decida sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar (TEPH), por haver indícios de falha no socorro, e sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela “gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima”.
Sobre a morte de homem de 90 anos, residente no concelho de Pombal, no dia 4 de novembro, neste caso foi rejeitado pela IGAS qualquer nexo de causalidade entre a demora no atendimento da chamada de socorro pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes e a morte do utente.
A IGAS considerou que as probabilidades de sobrevivência deste homem, de 90 anos, "seriam semelhantes, mesmo em condições otimizadas".
Em relação ao homem de 95 anos que morreu em Ansião, no dia 4 de novembro, a IGAS concluiu também não ser possível estabelecer nexo de causalidade entre a demora no atendimento da chamada de socorro pelo CODU e o desfecho fatal, alegando que a peritagem médica referiu que, numa paragem cardíaca em doentes com idade superior a 90 anos, a “taxa de sobrevida é reduzida e o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas”.






