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Flexibilizar para construir: o que muda na contratação pública

Dezembro 21, 2025 . 16:00
Opinião: “Ao permitir que a conceção-construção seja uma opção discricionária, o legislador pretende reduzir entraves técnicos e administrativos, simplificando a gestão dos contratos e acelerando a execução de obras públicas”.

No dia 23 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto-Lei n.º 112/2025, um diploma que introduz alterações significativas ao regime da contratação pública em Portugal, tanto no Código dos Contratos Públicos (CCP) como na Lei n.º 30/2021, que aprova medidas especiais de contratação pública.
O principal objetivo desta intervenção legislativa é ampliar a flexibilidade das regras de contratação pública, com foco especial em estimular o setor da construção e reforçar a oferta de habitação pública e a custos controlados, numa resposta direta aos desafios do mercado imobiliário e da crise habitacional que Portugal enfrenta.
Uma das alterações mais relevantes introduzidas pelo diploma diz respeito ao regime de conceção-construção, uma modalidade de empreitada em que o mesmo operador assume simultaneamente o projeto e a execução da obra. Tradicionalmente, no CCP, esta modalidade era considerada excecional, exigindo fundamentação rigorosa e a demonstração de circunstâncias especiais para a sua aplicação. Com o novo decreto-lei, esse regime deixa de ser um mecanismo restrito, passando a poder ser utilizado pelas entidades adjudicantes sempre que, atendendo ao interesse público, seja considerado adequado ao objetivo do contrato.
Esta mudança tem implicações práticas importantes. Ao permitir que a conceção-construção seja uma opção discricionária, o legislador pretende reduzir entraves técnicos e administrativos, simplificando a gestão dos contratos e acelerando a execução de obras públicas. A alteração surge no contexto de uma necessidade de modernização dos instrumentos de contratação pública e de uma resposta mais eficaz às exigências de execução de projetos complexos, especialmente no sector da habitação.
No plano dos procedimentos, o decreto-lei também ajusta os limiares aplicáveis aos procedimentos simplificados (como a consulta prévia e o ajuste direto) especificamente para contratos destinados à promoção de habitação pública ou de custos controlados. Até 31 de dezembro de 2026, as entidades adjudicantes podem recorrer a consultas prévias simplificadas com valores mais elevados do que os previstos anteriormente, ou a ajustes diretos em montantes mais altos, com o objetivo de acelerar a contratação e reduzir a burocracia em projetos habitacionais.
Estas medidas excecionais de contratação pública, previstas na Lei n.º 30/2021 e agora alteradas pelo novo diploma, foram delineadas no quadro de uma estratégia governamental mais ampla para atribuir ao sector público um papel mais ativo na produção de habitação acessível, mitigando desequilíbrios entre oferta e procura e contribuindo para a estabilidade de preços no mercado imobiliário.
A alteração legislativa é também uma resposta intermédia à revisão estrutural do CCP que o XXV Governo Constitucional tem vindo a anunciar. Embora não seja esta a reforma profunda e abrangente que muitos especialistas consideram necessária para modernizar integralmente o regime de contratação pública, as medidas adotadas representam passos concretos no sentido de desburocratizar procedimentos e criar incentivos para a execução mais rápida de obras públicas.
Em termos de aplicação, as novas regras são aplicáveis apenas aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a entrada em vigor do Decreto-Lei.
Em suma, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2025 representam um movimento de flexibilização pragmática da contratação pública, com impacto direto na execução de obras e na capacidade do sector público de responder a necessidades económicas e sociais prementes, como a crise da habitação. Ao proporcionar um quadro mais flexível para a conceção-construção e ampliar os limites dos procedimentos simplificados, o legislador procurou incentivar a eficiência e a rapidez na implementação de projetos de interesse público, ao mesmo tempo que abriu caminho para uma eventual reforma estruturante do regime contratual em Portugal.

Dezembro 21, 2025 . 16:00

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