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PSP trava tentativa de ludibriar autoridades e conduz condenado à prisão

O suspeito foi direcionado para ao Estabelecimento Prisional de Leiria, para cumprimento da pena de prisão subsidiária.

A PSP de Leiria, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial procedeu, na terça-feira, à detenção de um homem, com 50 anos, sobre o qual pendia um mandado de detenção para cumprimento de pena de prisão subsidiária.

De acordo com as autoridades, esta detenção decorre de “decisão judicial transitada em julgado”, relacionada com factos ocorridos em 2021 e pelos quais o homem, residente na Marinha Grande, tinha sido “condenado pela prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento”.

“No âmbito desse processo, o homem foi condenado à pena de 170 dias de multa, perfazendo o montante global de 935 euros, à qual corresponde, nos termos legais, a uma pena de prisão subsidiária equivalente a 113 dias de prisão” afirmaram estas forças de segurança em comunicado.

A PSP de Leiria esclarece  que após o suspeito ter sido intercetado e devidamente confrontado com a referida condenação, “o arguido declarou inicialmente a intenção de proceder ao pagamento voluntário da multa”. Todavia, no decurso das diligências, alegou constrangimentos relacionados com a realização de transferências bancárias, insistindo na “necessidade de se deslocar à sua residência e afirmando que no dia seguinte compareceria para efetuar o respetivo pagamento”. A PSP afirma que as “circunstâncias evidenciaram a sua intenção de se furtar ao cumprimento da obrigação pecuniária”.

Atendendo ao historial criminal do indivíduo, associado a práticas de natureza fraudulenta, foi determinada a sua condução ao Estabelecimento Prisional de Leiria, para cumprimento da pena de prisão subsidiária.

Janeiro 8, 2026 . 15:15

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