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PSP trava vaga de furtos noturnos em Caldas da Rainha

A investigação desenvolvida pelas autoridades permitiu “reunir provas consistentes para a sua apresentação a primeiro interrogatório judicial”.

A PSP de Leiria, através da Esquadra de Caldas da Rainha, deteve um casal, com 32 e 42 anos na sequência da prática de um furto no interior de um estabelecimento comercial, na passada terça-feira.

Esta força de segurança explica, em comunicado, que no decorrer de um patrulhamento no centro da cidade na madrugada desse dia, “detetou este casal cuja conduta levantou suspeitas e com fortes indícios de que tinham partido o vidro da porta de entrada de uma loja e acedido ao seu interior”.

A PSP intercetou o casal e “encontrou imediatamente na posse destes uma parte dos objetos furtados”. Após a sua detenção, a PSP afirma ter conseguido “localizar o restante material furtado” junto do estabelecimento comercial, tendo sido entregue ao legítimo proprietário.

As autoridade referem ainda em o homem possui um “extenso historial criminal”, pela prática reiterada de crimes contra o património, os quais têm gerado “forte alarme social e um acentuado sentimento de insegurança”, sobretudo nos períodos noturnos e de madrugada. Afirmam ainda que o homem já havia sido condenado a duas penas de prisão suspensas na sua execução. A Esquadra de Caldas da Rainha afirma que tinha procedido à sua detenção, em flagrante delito, no passado mês de dezembro, na sequência de outros “dois furtos a estabelecimentos comerciais ocorridos durante a madrugada”.

A investigação desenvolvida pelas autoridades permitiu “reunir provas consistentes para a sua apresentação a primeiro interrogatório judicial”, existindo “forte convicção” de que este homem será responsável pela prática de mais de 30 furtos desta natureza, seis dos quais em coautoria com a arguida, nos últimos 10 meses, em Caldas da Rainha.

Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao homem a pena de prisão preventiva, tendo sido de imediato conduzido a estabelecimento prisional, onde permanecerá a aguardar julgamento, enquanto que à mulher foi mantida a medida de termo de identidade e residência.

Janeiro 11, 2026 . 11:35

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