
PSP trava perseguição e coação psicológica contra mulher em Peniche
A PSP de Peniche deteve um homem, de 42 anos, pela prática do crime de violência doméstica.
De acordo com a PSP, os factos reportam-se a um contexto de conflito familiar prolongado, sendo que este homem e a vítima, uma mulher de 46 anos, se encontravam separados há mais de um ano, embora continuassem a residir na mesma habitação e a partilhar alguns espaços comuns. Desde o início deste ano, o homem “passou a adotar comportamentos de ameaça e coação psicológica, dirigidos à sua ex-companheira”.
De acordo com a investigação desenvolvida, o homem “passou a perseguir a mulher de forma reiterada, deslocando-se ao seu local de trabalho para confirmar a sua presença e seguindo-a na via pública sem qualquer interação direta”.
Para além disso, explicou a PSP, realizava revistas à mala e ao quarto da vítima, “proferindo vários impropérios e criando um clima constante de medo e inquietação”.
O homem tinha ainda por hábito interpelar pessoas que mantinham contacto ou convivência com a vítima.
Segundo a PSP, “importa referir que muitos destes comportamentos ocorriam na presença da filha menor do casal, agravando o impacto emocional da situação”.
Perante este cenário, a vítima decidiu abandonar a residência comum e procurar reorganizar a sua vida. Contudo, o homem manteve comportamentos de vigilância e perseguição que limitavam a liberdade pessoal da vítima.
“Face à persistência destes comportamentos e à gravidade dos factos apurados, a PSP propôs a emissão de mandado de detenção para aplicação de medidas de coação ao suspeito”, esclareceu a PSP, acrescentando que à vítima já havia sido atribuído “o estatuto de vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica, o qual confere um conjunto de direitos e medidas específicas de proteção e apoio”.
Na sequência das diligências realizadas, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Peniche emitiu o respetivo mandado de detenção.
O homem foi detido e presente à Autoridade Judiciária competente, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de afastamento da residência, do local de trabalho e dos locais habitualmente frequentados pela vítima, bem como a proibição de contactos.








