
Operadores de emergência da Região de Leiria sem receber parte de horas extra
Operadores de telecomunicações de emergência do Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Leiria continuam sem receber parte do valor das horas extraordinárias que fizeram na sequência da depressão Kristin, revelou o sindicato.
“A ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil] assume a necessidade de trabalho suplementar, mas depois não quer pagar ou demora a pagar”, declarou à agência Lusa o presidente do Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil (SinFAP), Alexandre Carvalho.
Segundo Alexandre Carvalho, trata-se de montantes de “centenas de euros” por operador.
O dirigente do SinFAP explicou que quando o trabalho suplementar excede 60% do salário tem de haver autorização para pagamento do respetivo valor das horas extraordinárias, o que ainda não sucedeu relativamente a operadores de telecomunicações de emergência da Região de Leiria.
Alexandre Carvalho adiantou ter indicação do Ministério da Administração Interna de que a alteração do diploma que limita o pagamento do trabalho suplementar além dos 60% do salário está na Presidência do Conselho de Ministros para aprovação.
À Lusa, uma funcionária do Comando Sub-regional da Região de Leiria lamentou a “falta de reconhecimento pelo trabalho que os operadores desenvolveram para manter a resposta operacional perante a tragédia que assolou a Região de Leiria”, a depressão Kristin, em 28 de janeiro.
“Mesmo considerando o número de operadores – nove – nunca foi colocada em causa a prontidão, para manter a sala de operações em funcionamento”, disse esta funcionária, destacando que alguns dos operadores deixaram as suas casas com danos para irem trabalhar.
A mesma fonte referiu que “uma sala [de operações] que devia contar com um efetivo de 15 operadores de telecomunicações de emergência tem apenas nove e foram estes nove que asseguraram a continuidade do trabalho nos dias seguintes após a depressão Kristin”, há praticamente seis meses.
Questionada pela Lusa, a ANEPC referiu que, “relativamente aos valores reclamados por alguns trabalhadores, respeitantes a trabalho suplementar prestado no âmbito das operações de proteção e socorro”, foi pago “trabalho suplementar remunerável em estrito cumprimento do regime jurídico aplicável aos trabalhadores da Administração Pública e dos limites legalmente estabelecidos”.
“As situações identificadas reportam-se a casos pontuais em que o trabalho suplementar prestado ultrapassou os limites remuneratórios legalmente previstos”, observou, reconhecendo que, “nestes casos, a ANEPC não dispõe de competência para autorizar ou processar pagamentos para além desses limites sem o respetivo enquadramento legal e sem as autorizações legalmente exigidas”.
A ANEPC garantiu que “continua a desenvolver as diligências legalmente admissíveis com vista à apreciação destas situações e à identificação das soluções juridicamente adequadas que permitam o respetivo enquadramento, reiterando o seu compromisso com o cumprimento da legalidade, a transparência da sua atuação e a salvaguarda dos direitos dos seus trabalhadores”.
A Região de Leiria, a mais afetada pela depressão Kristin, integra os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.







