Última Hora
Pub

Levantada proibição de obras de verão nas praias

A suspensão da proibição de obras de verão nas praias do concelho tem como objetivo acelerar os processos de reconstrução de edifícios e estruturas afetadas pela depressão Kristin

A suspensão das obras de construção civil durante o período de verão, nas zonas balneares do concelho da Marinha Grande, foi temporariamente levantada, permitindo a realização das intervenções nas praias do concelho. 

De acordo com o município da Marinha Grande, a decisão foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2026, na sequência de proposta apresentada pela autarquia, por forma a contribuir para a “reposição das condições de vida das populações e para a retoma da atividade económica local”. 

Habitualmente, o artigo 94.º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU) impede a realização de obras de construção civil nas praias de São Pedro de Moel, Praia da Vieira e Água de Madeiros, entre 1 de julho e 31 de agosto, com o objetivo de salvaguardar a atividade turística e a fruição balnear. Contudo, face ao contexto atual, “o município entendeu que a aplicação desta norma não responde às necessidades urgentes do território”. 

Segundo a autarquia, a suspensão desta disposição pretende “acelerar os processos de reconstrução de edifícios e estruturas afetadas pelos fenómenos meteorológicos extremos, nomeadamente a tempestade Kristin, que ocorreu no início de 2026, e que provocou danos significativos no concelho”. 

Entre os fundamentos da decisão, o município destaca a “necessidade de reposição rápida da normalidade, a existência de regimes legais excecionais de simplificação administrativa para obras de reconstrução e a importância de aproveitar os meses de primavera e verão para a realização de intervenções, garantindo a recuperação dos edifícios antes da próxima época de chuvas”. 

A medida tem ainda em conta os “constrangimentos ao nível da disponibilidade de mão de obra e de empresas de construção, procurando assegurar que as obras possam decorrer sempre que existam condições para a sua execução”. 

Maio 18, 2026 . 13:00

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right