
Tribunal de Leiria condena 10 arguidos por tráfico de droga
O Tribunal de Leiria condenou 10 arguidos, cinco dos quais a prisão efetiva, pelo crime de tráfico de droga, num processo em que houve também condenações por detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.
Segundo o acórdão, datado de quinta-feira, a pena única de prisão mais pesada, cinco anos e nove meses, foi aplicada a um homem de 49 anos pelos crimes de tráfico de estupefacientes e condução sem habilitação legal.
Outros dois homens e duas mulheres foram condenados a penas de prisão que variam entre três anos e cinco meses (efetiva) e cinco anos e seis meses.
As penas de prisão suspensas na sua execução com regime de prova foram condenados quatro homens e uma mulher, num processo em que foram absolvidos dois acusados.
O tribunal coletivo deu como provado que os 10 arguidos, com idades entre os 20 e os 59 anos, quatro dos quais se mantêm em prisão preventiva, “conheciam as características e a natureza dos produtos estupefacientes - heroína, cocaína e haxixe - que adquiriram, detinham, forneciam, cediam e vendiam a terceiros que os procuravam para esse efeito”, mediante contrapartidas monetárias.
Ainda de acordo com a deliberação, os arguidos, a maioria residente em Mira de Aire, concelho de Porto de Mós, alguns com relações familiares e antecedentes criminais, sabiam que o consumo destes produtos estupefacientes “afeta gravemente a saúde das pessoas, pelo que a sua venda, cedência e difusão lesa a saúde pública e que, em face da quantidade de produto que compraram, possuíram, detiveram, transportaram, venderam, cederam, forneceram e ofereceram, esses efeitos seriam grandes atento o número de pessoas a que o produto seria vendido e/ou cedido”.
“Os arguidos (…) decidiram dedicar-se a tal atividade de compra e venda, com o propósito concretizado de obter lucros monetários, decorrentes da venda a preços mais altos do que aqueles que despenderam na sua aquisição, lucros esses que lhes permitiam sustentar as suas necessidades financeiras diárias, na medida em que não exerciam qualquer atividade lícita remunerada ou geradora de rendimentos, uma vez que não os auferem de modo lícito ou os que auferem são reduzidos”, lê-se no documento.
O coletivo de juízes não teve dúvidas de que “todos os arguidos agiram, quer por si, quer em comunhão de esforços e intentos com o propósito concretizado de deter produto estupefaciente”, vendendo-o a um grande número de pessoas que o solicitassem, “a troco de avultadas quantias de dinheiro, com intenção de obter lucros, não obstante conhecerem a natureza e características daqueles produtos”.
Em junho de 2025, o Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção de 11 pessoas suspeitas de tráfico de droga e a apreensão de centenas de doses de cocaína e heroína, num valor comercial superior a 8.300 euros.
A operação da GNR para cumprimento de 11 mandados de detenção e 25 mandados de busca, 13 domiciliárias e 12 mandados de busca não domiciliária, nomeadamente em viaturas, ocorreu nas localidades de Mira de Aire e Porto de Mós (distrito de Leiria), Alcanena, Minde, Santarém e Vila Moreira (distrito de Santarém), tendo então oito dos detidos ficado em prisão preventiva.
Da ação resultou a apreensão de 393,40 doses de cocaína e 47,70 doses de heroína, cujo valor comercial ronda os 7.860 euros e 470 euros, respetivamente.
A GNR apreendeu também 21.031 euros em numerário, uma viatura ligeira, uma pistola, duas caçadeiras, uma arma branca, gás pimenta, munições, cinco balanças de precisão, 26 telemóveis e diversos artigos eletrónicos.






