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Leitura de acórdão ao ex-presidente da Câmara de Pombal foi adiada

O juiz presidente anunciou uma alteração da qualificação jurídica dos factos pelos quais estava acusado o ex-presidente da Câmara de Pombal Diogo Mateus, que passou a responder por um crime de peculato na forma continuada.

O Tribunal Judicial de Leiria adiou hoje a leitura do acórdão do processo que envolve o ex-presidente da Câmara de Pombal, acusado de peculato, após uma alteração jurídica dos factos imputados ao arguido.

O juiz presidente anunciou uma alteração da qualificação jurídica dos factos pelos quais estava acusado o ex-presidente da Câmara de Pombal Diogo Mateus, que passou a responder por um crime de peculato na forma continuada.

O ex-presidente da Câmara de Pombal Diogo Mateus e o seu antigo chefe de gabinete, atual presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Pimpão, foram acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e peculato de uso em coautoria. O ex-autarca responde ainda por um crime de falsificação de documentos.

De acordo com a acusação do MP, citada no despacho da decisão instrutória, os factos remontam ao período compreendido entre novembro de 2018 e maio de 2019, quando Diogo Mateus frequentou o 43.º Curso de Defesa Nacional, em Lisboa, utilizando o “veículo pertencente ao Município de Pombal”, que lhe foi atribuído por João Pimpão, passando nas portagens com a Via Verde, “fazendo repercutir os respetivos custos no erário daquela edilidade”.

Segundo o MP, Diogo Mateus imputou ainda à Câmara os custos com estacionamento e combustível inerentes a tais deslocações “a título pessoal”.

“Todas estas despesas e respetivos pagamentos foram autorizados e efetuados pelo arguido João Pimpão, enquanto chefe de gabinete e responsável pelo fundo de maneio daquele gabinete”, lê-se ainda na decisão instrutória.

Segundo aquele documento, os custos com as portagens “ascendem a 557,75 euros” e as despesas “inerentes a tais deslocações, nomeadamente com o consumo de gasóleo, ascendem a um valor não concretamente apurado, mas não inferior a 910 euros”.

Julho 2, 2025 . 19:00

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