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Seguradora Ageas recebeu mais de mil participações

Unidade móvel continua hoje em Leiria (junto ao Pavilhão Carlos Neto, Marrazes) e irá manter-se na região até à próxima sexta-feira, dia 6 de fevereiro

A seguradora Ageas recebeu até à tarde de sexta-feira 1.119 ocorrências de clientes com seguros de cobertura de tempestades em habitações e empresas, disse em resposta à Lusa, acrescentando que não tem para já estimativas dos prejuízos reclamados.

Questionada pela Lusa sobre processos de sinistro abertos, fonte oficial disse que até sexta-feira tinham recebido mais de 1.000 ocorrências.

"Recebemos até às 17:00 [hora de Lisboa] 1.119 ocorrências. São incidentes relativos à cobertura de tempestades de habitações e empresas", disse a Ageas à Lusa.

A seguradora disse que tem equipas multidisciplinares no terreno a acompanhar os clientes, com gestores de sinistros patrimoniais, peritos e equipas comerciais.

Sobre estimativas dos prejuízos reclamados, a Ageas diz que "neste momento é muito cedo para estimar valores".

Quanto a danos em casas, a Ageas diz que caso venha a haver participações dará o seguimento interno habitual.

Em Leiria, na sexta-feira, a Ageas teve uma carrinha no Parque de Estacionamento do Estádio Municipal de Leiria para "apoiar os clientes das marcas Ageas Seguros e Ocidental na gestão dos processos de sinistro".

Este posto teve grande afluência, tendo sido abertos muitos processos e marcadas peritagens.

Esta unidade móvel continua hoje em Leiria (junto ao Pavilhão Carlos Neto, Marrazes) e irá manter-se na região até à próxima sexta-feira, dia 6 de fevereiro, com horário de funcionamento entre as 9:00 às 17:00.

A empresa pede que quando a contactam os clientes forneçam os seus dados identificativos, código da conta bancária (IBAN) e comprovativo onde conste o nome do tomador como titular de conta, descrição do sinistro, fotografias dos danos causados e caderneta predial urbana (CPU, que comprova a titularidade do imóvel).

A empresa considera que também seria importante os clientes terem já orçamento dos trabalhos a realizar e montantes, incluindo relatório técnico dos danos, ainda que sabendo que "nesta fase é bastante complicado, dado o estado de calamidade", ter já estes documentos.

As seguradoras têm de assegurar indemnizações no caso de clientes com seguros que cubram danos de tempestade mesmo nas zonas em que esteja declarada a situação de calamidade, segundo a Lei de Bases da Proteção Civil.

O artigo 61.º da lei considera “nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade".

Em geral, cobrem danos provocados por tempestades os seguros multirriscos no caso de casas, condomínios ou empresas e os seguros contra todos os riscos no caso dos veículos.

Janeiro 31, 2026 . 15:15

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