
Ascendi recebeu uma dezena de pedidos de isenção de portagens na CREP/A41
A concessionária do troço norte da Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41) recebeu "cerca de uma dezena" de pedidos de reembolso de portagens pagas desde janeiro, após a entrada em vigor, em fevereiro, da isenção para pesados de mercadorias.
"À Ascendi, no âmbito da sua Concessão do Grande Porto, foram feitos cerca de uma dezena de pedidos, que se encontram neste momento em análise", pode ler-se numa resposta à Lusa de fonte oficial da concessionária do troço entre Perafita (Matosinhos) e Ermida (Valongo), no distrito do Porto.
Quanto à quantia monetária em causa, a Ascendi refere que "atendendo ao estado dos processos, o apuramento dos montantes envolvidos ainda não se encontra concluído".
A concessionária refere ainda que a questão da perda de receita "não se coloca" no caso desta concessão, pois a operação de cobrança "é realizada em nome do Estado", não sendo negociado nenhum valor de compensação com o Estado por esse motivo.
A Ascendi detém a concessão do troço norte da CREP/A41 (autoestrada A41), e a parte desde Ermida (Valongo) a Espinho (distrito de Aveiro), é uma concessão da Autoestradas do Douro Litoral (AEDL), entidade a quem a Lusa também enviou questões, encontrando-se a aguardar resposta.
Os pesados de mercadorias ficaram isentos do pagamento de portagens na CREP/A41 com a entrada em vigor de uma lei em 25 de fevereiro, mas com retroativos a janeiro.
Em causa está a lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41 (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul - Pousos), publicada em Diário da República no dia anterior.
De acordo com a lei, que inclui uma norma interpretativa para a Lei do Orçamento do Estado que já previa a isenção para pesados de mercadorias, clarifica-se que são abrangidos os veículos das classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem.
"Os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, na aceção dada pelo artigo anterior, durante o período compreendido entre as datas de entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e da presente lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo", pode também ler-se na lei hoje publicada.
Assim, os responsáveis pelos veículos pesados que pagaram portagens nas referidas vias podem pedir reembolso dos trajetos feitos desde 01 de janeiro, data da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2026 (OE2026).
No dia 01 de janeiro, o deputado do PS Frederico Francisco já tinha dito que o Governo não tinha aplicado a isenção de portagens prevista para veículos pesados na A41 CREP, A19 e A8, apesar de aprovada no OE2026.
A proposta do PS tinha sido aprovada pelo parlamento no âmbito da discussão do OE2026 contra a vontade dos partidos do Governo, PSD e CDS-PP, mas com os votos favoráveis de todos os restantes partidos (CH, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP).
Na sexta-feira, o presidente da Câmara do Porto, Pedro Duarte (PSD/CDS-PP/IL), afirmou estar ainda a ser preparado o sistema para penalizar veículos pesados que usem a Via de Cintura Interna (VCI) como passagem para outras cidades, esperando a sua conclusão “até ao verão”.
Esta é uma medida pensada para descongestionar a VCI e que foi apresentada pela Área Metropolitana do Porto ao Governo como “complementar” à isenção de portagens para pesados na A41/CREP.








