Opinião de Carlos Pereira da Silva:
"No quotidiano, é frequente que, perante situações de alegado abuso, os mandantes procurem, por diversas vias, pôr termo aos poderes conferidos, muitas vezes através de comunicações dirigidas a entidades terceiras, como instituições bancárias ou serviços públicos".
Opinião:
“A nova legislação surge num contexto marcada por um número crescente de relatos e denúncias de situações vividas por utentes nos serviços de saúde, cuja realidade reportada revela padrões persistentes de práticas não consentidas ou marcadas por desinformação”.
Opinião:
"Este equilíbrio de poderes entre o MP e o assistente é essencial principalmente na concretização do princípio da oficialidade, mas que poderá, em certos casos, gerar dúvidas, nomeadamente, em casos em que a acusação pública sofre modificações durante o processo".
Opinião:
“Durante o período de negociações, que poderá durar até três meses desde a data em que for requerido o respetivo depósito na Conservatória do Registo Comercial, prorrogáveis com as devidas exigências legais, a empresa devedora mantém a sua atividade normal”.
Opinião:
“Contrato-promessa configura-se como um contrato dotado de eficácia real ou meramente obrigacional, no qual as partes, ou porventura, apenas uma delas, se vincula à obrigação de celebrar um contrato futuro – denominado de contrato prometido”.