Última Hora
Pub Dl Agendainova 20260605
Pub Dl Ipcb Cursos 20260527
Pub Dl Opticone 20260611
Pub Dl Inova Webinar 20260611
Pub

Governo quer que famílias de acolhimento sejam elegíveis para candidatura a adoção

Objetivo prende-se com a diminuição do número de casos de institucionalização, privilegiando a medida de acolhimento familiar

O Governo pretende que as famílias de acolhimento possam ser elegíveis na candidatura à adoção e vai criar um grupo de trabalho de avaliação do sistema de proteção das crianças e jovens em perigo.

O grupo de trabalho irá avaliar também os regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), devendo propor alterações legislativas no sentido da simplificação de procedimentos.

Segundo informação do Governo enviada hoje à agência Lusa, “o objetivo é, sempre em nome do superior interesse da criança, diminuir o número de casos de institucionalização, privilegiando a medida de acolhimento familiar”.

A intenção de avaliar os regimes de adoção e do acolhimento familiar já havia sido anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em 15 de novembro no parlamento, tendo, entretanto, avançado uma campanha nacional do Governo para aumentar o número de famílias de acolhimento.

A legislação atual define que para poder candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar, a pessoa ou família não podem ser candidatos à adoção, mas vários partidos levam hoje a discussão no parlamento uma série projetos de lei e projetos de resolução para que a família de acolhimento possa ser candidata à adoção da criança que recebe temporariamente.

Os projetos de lei são da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Chega, e Livre.

O projeto de resolução do CDS-PP recomenda ao Governo que altere a lei para permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção, enquanto o projeto de resolução do BE recomenda que haja formação específica tanto para famílias de acolhimento como de candidatos à adoção para a adoção de crianças mais velhas.

Tal como está definido no decreto-lei, o acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo e consiste na atribuição de uma criança ou jovem a uma pessoa ou família de confiança.

O objetivo é que as crianças ou jovens, quando retirados à família biológica, estejam integrados em meio familiar em vez de colocados em regime institucional.

O pressuposto é que os menores sejam posteriormente reintegrados junto das famílias de origem ou, no caso de isso não ser possível, preparados com vista à sua adoção ou para viverem autonomamente.

Dezembro 12, 2024 . 12:48

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right