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Parlamento aprova na especialidade alargar a todo o país transportes gratuitos para ex-combatentes

A iniciativa foi aprovada, na especialidade, com os votos favoráveis de PSD, PS, Chega e JPP, os partidos presentes na reunião da comissão.

A comissão parlamentar de Defesa aprovou ontem por unanimidade o projeto de lei do Chega, com alterações propostas pelo PSD, para alargar a todo o território a gratuitidade de transportes públicos para ex-combatentes.

A iniciativa foi aprovada, na especialidade, com os votos favoráveis de PSD, PS, Chega e JPP, os partidos presentes na reunião da comissão.

O Chega propõe que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes competentes, adote as medidas necessárias para assegurar a gratuitidade dos transportes públicos, em todo o país, para todos os antigos combatentes, bem como para a viúva ou viúvo.

Foi também aprovada por unanimidade uma proposta de alteração da autoria do PSD, que define a criação de um mecanismo de compensação baseado na validação e utilização efetiva do passe, “em conformidade com os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira”.

Bruno Vitorino, deputado do PSD, explicou na comissão que esta adição à proposta tem como objetivo garantir que o passe “seja pago pela lógica de utilização de uma pessoa em particular”, assegurando assim que a iniciativa é viável para o Estado.

Estava também agendada a discussão de um projeto de resolução do PSD e CDS-PP e outro do JPP com objetivos semelhantes, mas que acabaram retirados pelo seu teor ser coincidente com o do texto final aprovado em especialidade.

No dia 29 de maio, o ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, anunciou que o Governo tenciona alargar a gratuitidade de transportes públicos para antigos combatentes a todo o país, salientando que primeiro terá que ser alterado o atual modelo de financiamento.

Atualmente, a gratuitidade dos transportes públicos para antigos combatentes abrange três modalidades: passes metropolitanos, passes municipais ou títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos). Neste último caso, a gratuitidade só abrange deslocações até ao escalão máximo de 32 quilómetros a contar da localidade de residência habitual do utente.

Julho 9, 2026 . 09:30

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