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Condenado a prisão efetiva por mentir como testemunha em tribunal

Homem de 59 anos alterou em tribunal a versão dos factos que anteriormente tinha prestado no âmbito de uma investigação por tráfico de droga. 

Um homem de 59 anos foi detido pela PSP de Leiria para cumprir uma pena de um ano e dois meses de prisão efetiva, após ter sido condenado pelo crime de falsidade de testemunho, por ter alterado, em tribunal, a versão dos factos  que anteriormente tinha prestado no âmbito de uma investigação por tráfico de droga.

Segundo o Comando Distrital da PSP de Leiria, a detenção foi efetuada “em cumprimento de mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional, emitido na sequência de uma condenação transitada em julgado, em junho de 2026”.

O caso remonta ao ano de 2021, no âmbito de uma investigação criminal conduzida pela PSP relacionada com a prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado.

De acordo com a PSP, durante as diligências de investigação, este homem “foi identificado em diversas ações de vigilância policial, interceções telefónicas e outras diligências de recolha de prova, tendo sido observado a adquirir produto estupefaciente aos principais arguidos investigados”, refere a PSP.

Enquanto testemunho, foi inquirido pela PSP em 2021 e novamente em 2022, ocasiões em que confirmou ter adquirido produto estupefaciente aos suspeitos, declarações que, segundo a PSP, corroboravam os restantes elementos de prova recolhidos durante a investigação.

Contudo, já em 2023, durante a audiência de discussão e julgamento dos principais arguidos, acusados da prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, o homem voltou a depor como testemunha. Depois de “devidamente ajuramentado e advertido, mais uma vez, da obrigação de falar com verdade, alterou por completo a sua versão dos factos, afirmando nunca ter adquirido cocaína ou qualquer outro produto estupefaciente aos arguidos, contrariando frontalmente as declarações anteriormente prestadas perante a PSP e os restantes elementos probatórios constantes do processo”.

O Tribunal considerou provado que o homem “atuou de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que, na qualidade de testemunha, estava legalmente obrigado a prestar um depoimento verdadeiro e que as suas declarações eram suscetíveis de influenciar a descoberta da verdade material e a decisão judicial a proferir”.

Na sequência da “prestação do falso depoimento”, foi determinada a extração de certidão para instauração de procedimento criminal autónomo, que culminou na condenação do arguido na pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva.

Após a emissão do respetivo mandado, a Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em articulação com a Equipa de Investigação Criminal da Esquadra da Marinha Grande, desenvolveu diligências que permitiram localizar o condenado numa artéria daquela cidade, onde foi intercetado sem incidentes.

Depois de cumpridas todas as formalidades legais, o homem foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria, onde iniciou o cumprimento da pena de prisão efetiva.

Em comunicado, o Comando Distrital de Leiria da PSP relembra que a “prestação de depoimento verdadeiro constitui um dever fundamental de qualquer testemunha e um pilar essencial da administração da justiça”.

A falsidade de testemunho “compromete a descoberta da verdade material e o regular funcionamento dos tribunais, razão pela qual este tipo de conduta é severamente sancionado pela lei”, refere a PSP, acrescentando que “continuará a colaborar ativamente com as autoridades judiciárias, assegurando a execução das decisões dos tribunais e contribuindo para a credibilidade e eficácia do sistema de justiça”.

Julho 12, 2026 . 12:30

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