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ICNF recusa sancionar incumprimentos em estado de alerta

Nesse fim de semana, elementos do ICNF tiveram de resgatar duas pessoas do local, situado no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), apesar do estado de alerta e de ser proibida a circulação e permanência ali.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) refutou hoje caber-lhe sancionar o incumprimento de infrações às restrições excecionais, decorrentes da declaração da situação de alerta, como as denunciadas a 05 de julho no Gerês.

Nessa data, o comandante dos Bombeiros de Salto, Hernâni Carvalho, denunciou à Lusa a presença de dezenas de pessoas na zona das Sete Lagoas em Montalegre, alertando, então, para o perigo que estas corriam devido aos incêndios.

Nesse fim de semana, revelou Hernâni Carvalho, tiveram de resgatar duas pessoas do local, situado no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), apesar do estado de alerta e de ser proibida a circulação e permanência ali.

O responsável exigiu respostas da Câmara de Montalegre, da direção do PNPG, do ICNF, assim como da GNR. No mesmo dia, a presidente da Câmara de Montalegre, Fátima Fernandes, defendeu a aplicação de multas sempre que os resgates aconteçam devido ao incumprimento das regras.

Na resposta hoje ao pedido de esclarecimento enviado então pela Lusa, lê-se: “não cabe ao ICNF sancionar o incumprimento de eventuais infrações às restrições excecionais, decorrentes da declaração da situação de alerta”.

O ICNF refere que acompanha as situações registadas no PNPG, reconhecendo que as mesmas ocorreram durante a vigência da declaração da situação de alerta, que determina medidas excecionais de prevenção do risco de incêndio rural, a cumprir pela população, incluindo restrições ao acesso, circulação e permanência em determinados espaços florestais.

O instituto assinala, contudo, a necessidade de “distinguir as situações de eventual incumprimento das restrições temporárias impostas pela declaração da situação de alerta, da utilização de locais cuja visitação é legalmente permitida ao abrigo dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade deste Instituto, como é o caso do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês”.

“O acesso pedestre ao local conhecido como Sete Lagoas é permitido ao abrigo do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Contudo, durante a vigência de medidas excecionais, como a declaração da situação de alerta, aplicam-se as restrições legalmente previstas, que devem ser integralmente respeitadas”, acrescentou.

A terminar, garante o ICNF que “continuará a reforçar as ações de informação, sensibilização e vigilância, apelando ao cumprimento das restrições em vigor e à adoção de comportamentos responsáveis, essenciais para proteger a vida humana, prevenir incêndios rurais e salvaguardar os valores naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês”.

Na sexta-feira, a GNR de Vila Real identificou 47 pessoas na zona do Gerês, em Montalegre, e uma em Sabrosa por permanecerem em espaço florestal que é proibido durante o período de situação de alerta.

Fonte da Guarda disse à agência Lusa que a maioria das pessoas foram identificadas por estarem na zona das Sete Lagoas.

Julho 13, 2026 . 20:00

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