
Condenado a prisão efetiva por mentir como testemunha em tribunal
Um homem de 59 anos foi detido pela PSP de Leiria para cumprir uma pena de um ano e dois meses de prisão efetiva, após ter sido condenado pelo crime de falsidade de testemunho, por ter alterado, em tribunal, a versão dos factos que anteriormente tinha prestado no âmbito de uma investigação por tráfico de droga.
Segundo o Comando Distrital da PSP de Leiria, a detenção foi efetuada “em cumprimento de mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional, emitido na sequência de uma condenação transitada em julgado, em junho de 2026”.
O caso remonta ao ano de 2021, no âmbito de uma investigação criminal conduzida pela PSP relacionada com a prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado.
De acordo com a PSP, durante as diligências de investigação, este homem “foi identificado em diversas ações de vigilância policial, interceções telefónicas e outras diligências de recolha de prova, tendo sido observado a adquirir produto estupefaciente aos principais arguidos investigados”, refere a PSP.
Enquanto testemunho, foi inquirido pela PSP em 2021 e novamente em 2022, ocasiões em que confirmou ter adquirido produto estupefaciente aos suspeitos, declarações que, segundo a PSP, corroboravam os restantes elementos de prova recolhidos durante a investigação.
Contudo, já em 2023, durante a audiência de discussão e julgamento dos principais arguidos, acusados da prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, o homem voltou a depor como testemunha. Depois de “devidamente ajuramentado e advertido, mais uma vez, da obrigação de falar com verdade, alterou por completo a sua versão dos factos, afirmando nunca ter adquirido cocaína ou qualquer outro produto estupefaciente aos arguidos, contrariando frontalmente as declarações anteriormente prestadas perante a PSP e os restantes elementos probatórios constantes do processo”.
O Tribunal considerou provado que o homem “atuou de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que, na qualidade de testemunha, estava legalmente obrigado a prestar um depoimento verdadeiro e que as suas declarações eram suscetíveis de influenciar a descoberta da verdade material e a decisão judicial a proferir”.
Na sequência da “prestação do falso depoimento”, foi determinada a extração de certidão para instauração de procedimento criminal autónomo, que culminou na condenação do arguido na pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva.
Após a emissão do respetivo mandado, a Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em articulação com a Equipa de Investigação Criminal da Esquadra da Marinha Grande, desenvolveu diligências que permitiram localizar o condenado numa artéria daquela cidade, onde foi intercetado sem incidentes.
Depois de cumpridas todas as formalidades legais, o homem foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria, onde iniciou o cumprimento da pena de prisão efetiva.
Em comunicado, o Comando Distrital de Leiria da PSP relembra que a “prestação de depoimento verdadeiro constitui um dever fundamental de qualquer testemunha e um pilar essencial da administração da justiça”.
A falsidade de testemunho “compromete a descoberta da verdade material e o regular funcionamento dos tribunais, razão pela qual este tipo de conduta é severamente sancionado pela lei”, refere a PSP, acrescentando que “continuará a colaborar ativamente com as autoridades judiciárias, assegurando a execução das decisões dos tribunais e contribuindo para a credibilidade e eficácia do sistema de justiça”.







