Opinião:
“Esta greve é motivada essencialmente pelas alterações legislativas que o Governo pretende levar a cabo no sector laboral. Independentemente da análise da bondade de todas as medidas propostas, uma coisa é certa: a nossa legislação laboral precisa de ser flexibilizada. Não é possível pretender mais investimento privado com a legislação laboral altamente proteccionista que hoje está em vigor”.
Opinião:
"A lei, para além de estabelecer o modo como este direito deve ser requerido ao empregador, estipula também as condições em que pode ser recusado".
Opinião:
“É, efectivamente, difícil aceitar que um trabalhador que ainda não tem um ano de antiguidade já tenha direito a 30 dias úteis de férias, o que perfaz mais de 40 dias de calendário”.
Opinião:
“A certificação do grau de incapacidade compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiusos e que a deficiência pode abranger as áreas da paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual”.
Opinião:
"Para além do sistema não poder ser usado para controlar o desempenho do trabalhador (motivo pelo qual não deverá incidir regularmente sobre o mesmo), o sistema, também, não pode incidir sobre o interior das áreas reservadas aos trabalhadores, tais como “áreas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso”.
Opinião:
"Quando o prestador apenas presta os seus serviços quando para tal tem disponibilidade, não sendo sancionado quando falta, não nos parece que uma tal relação possa configurar um vínculo laboral".
Opinião:
"a lei ainda estabelece o valor a atribuir à habitação quando esta é fornecida ao trabalhador e ao seu agregado familiar, como acontece, por exemplo, em muitas situações do trabalho agrícola".