Miguel Fortunato: "É, por isso, expectável que, a partir do próximo ano, surjam iniciativas legislativas de alteração do NRAU/Código Civil e uma provável reconfiguração de programas como o arrendamento acessível, o Porta 65, etc., com foco em rapidez de decisão e de pagamento".
Opinião:
"A suspensão das ações de cobrança, que deveria dar fôlego, acaba por mascarar a realidade financeira e atrasar decisões estruturais. Pior ainda, a publicitação do PER no portal Citius e nos registos oficiais torna pública a dificuldade da empresa, afetando a sua imagem e credibilidade".
Opinião:
"Embora já exista legislação sobre os conteúdos e serviços digitais, especialmente ao nível do direito do consumo, em matéria sucessória não existe, ainda, legislação específica. Todavia, isso não implica necessariamente um vazio legal, nada impede que, por analogia, se apliquem as regras gerais das sucessões".
Opinião:
"A administração das partes comuns, e só destas, está confiada a dois órgãos: a assembleia de condóminos, órgão necessariamente colegial, e ao administrador, que é eleito e exonerado pela assembleia (art.ºs 1430.º, n.º 1, e 1435.º, n.º 1, do Código Civil)".
Opinião:
“O aval, enquanto garantia pessoal tem, de facto, um papel de suma importância nas relações comerciais, podendo, no entanto, gerar conflitos no que diz respeito à desvinculação dos avalistas”.